Novo decreto: Prefeitura de Maringá libera eventos com até 100 pessoas


Por Creative Hut
Novo decreto: Prefeitura de Maringá libera eventos com até 100 pessoas
Foto: Divulgação/PMM

Em novo decreto publicado na noite desta terça-feira, 15, a Prefeitura de Maringá liberou a realização de eventos com até 100 pessoas, autorizou a prática de esportes coletivos, entre outras medidas. Confira as regras do decreto nº 1360/2020.

Eventos

A partir do dia 28 deste mês, eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ser realizados com até 100  pessoas. Anteriormente, apenas eventos com até 30 pessoas estavam liberados.

O novo decreto prevê que a duração dos eventos será de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda-feira a domingo, das 8h às 23h, com as seguintes regras:

Todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, recebendo a devolutiva da mesma em 72 horas.

Em reunião realizada em agosto, na Prefeitura de Maringá, o comitê com representantes do setor de eventos na cidade solicitou a liberação de reuniões com até 200 pessoas.

Esportes coletivos

A partir do dia 1º de outubro, os esportes coletivos poderão ser realizados de segunda a sábado, das 6h às 22h, respeitando os seguintes protocolos:

Clubes

Também a partir do dia 1º de outubro, os clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a liberar as áreas de prática de
esportes coletivos, devendo ser precedida de consulta aos sócios, conforme normas estabelecidas nos regramentos internos.

As piscinas dos clubes e associações recreativas devem ser utilizadas somente para prática de esporte/treinamento, sendo proibido o uso para lazer. Além disso, bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados, conforme o novo decreto.

Serviços de alimentação

Bares, restaurantes e serviços de alimentação em geral poderão funcionar diariamente para atendimento presencial até às 23h. Os serviços de delivery ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, até meia noite.

Oficinas mecânicas

Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 12h. Serviços considerados de emergência poderão funcionar sem restrição de horário.

Consultórios

Pelo novo decreto, consultórios e clínicas médicas podem funcionar sem restrição de horário.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos sábados das 6h às 18h. Anteriormente, esses estabelecimentos podiam abrir apenas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Toque de recolher

Pelo novo decreto, o toque de recolher passa a vigorar da 00h às 5h. Antes, era das 23h às 5h.

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