Maringá: Lei que criou privilégios para a elite do funcionalismo é suspensa


Por Luciana Peña/CBN Maringá
Prefeitura de Maringá; Foto: Arquivo/PMM

A lei 1214 de 2020, que criou privilégios para a elite do funcionalismo municipal em Maringá, foi suspensa pela Justiça. A proposta, de autoria do Executivo, tinha sido aprovada em primeira discussão em fevereiro deste ano.

Naquela época os motoristas da Prefeitura de Maringá, com salários defasados há anos, lutavam por uma gratificação.

Mas em fevereiro, quem conseguiu benefícios foram os servidores com os mais altos salários no funcionalismo municipal: procuradores jurídicos, médicos, arquitetos, engenheiros e contadores.

A lei permitiu a incorporação aos salários destes servidores de verbas, gratificações, abonos e adicionais que eles já recebiam.

Segundo o líder do prefeito na Câmara, Alex Chaves, não haveria impacto no orçamento do município.

“O que acontece é que agora que ao invés de ser solto ou a partir de algum tipo de decreto do Prefeito, isso se torna incorporado e começa a fazer parte da carreira do servidor. Aquilo que é uma oportunidade de ter mais transparência nas contas públicas e um planejamento maior de tudo”, disse Chaves.

Mas ninguém falou na época sobre o impacto desta medida na Previdência municipal. O repórter Victor Simião apurou que a Maringá Previdência não tinha sido consultada sobre a nova lei.

“O projeto não apresentou possíveis impactos futuros na Previdência Municipal. Mas, um servidor público ouvido pela reportagem disse não haver possibilidade de déficit porque no aumento do salário a contribuição deles será maior”, afirmou o repórter.

A lei também criou um plano de carreira próprio para estes servidores que são a elite do funcionalismo. Em vez de atingir o topo da carreira com 37 anos de serviço como a imensa maioria dos 13 mil servidores municipais, eles agora podem progredir mais rapidamente na carreira e chegar ao topo com apenas 33 ou 29 anos de serviço dependendo da função.

Publicada em 6 de março, pouco antes do início da pandemia, a lei começou a valer. Mas foi suspensa por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. A decisão do juiz Nicola Frascati Junior é dessa segunda-feira,24.

A lei foi suspensa por uma liminar concedida pela Justiça a um cidadão que entrou com uma ação popular. O advogado dele, Diego Alvarez Cristiano, explica por que o cliente decidiu ajuizar uma ação contra esta lei.

“Estava numa época de contenção de gastos e também a gente está próximo de uma reforma da Previdência iminente no município, que ainda não foi colocada em votação. E, mesmo assim, colocaram um dinheiro da Prefeitura que poderia servir à população de Maringá […], em detrimento de 200 servidores públicos que já são a elite do funcionalismo público maringaense. Eles tiveram uma redução de 37 para 29 anos para se aposentar, essa redução veio sem progressão de carreira, ou seja, deu os 29 anos na função, além de não precisar progredir na carreira […], eles conseguem se aposentar com o teto”, expli

Na ação, a Prefeitura afirma que todos os ritos para a aprovação da lei foram cumpridos, mas a Maringá Previdência confirma que não foi consultada. No dia 18 de fevereiro de 2020, na quarta reunião ordinária do Conselho Administrativo da Maringá Previdência, o conselheiro Edson Pallari pergunta se houve um cálculo atuarial, ou seja, a conta sobre os pagamentos futuros de aposentadorias e pensões.

A diretoria superintendente respondeu que não. Vale lembrar que a aposentadoria de servidores municipais é paga em parte com o dinheiro dos impostos arrecadados. Quando há déficit, o prejuízo também é repartido com toda a sociedade.

Um contador contratado pelo autor da ação calculou que em 34 anos de pagamento de aposentadorias e pensão para 200 servidores beneficiados com a lei, o município desembolsará 60 milhões de reais.

Na ação, a Justiça dá prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Maringá apresente contestação. E pede que o Ministério Público tome conhecimento dos fatos. A Prefeitura informou que não foi notificada oficialmente da decisão judicial.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

Reportagem atualizado às 8h14 de 26/08/20 para corrigir a informação de que a lei permite aos servidores que se aposentem mais cedo. O correto é que eles atingem o topo de carreira mais cedo. Mas o tempo de contribuição para aposentadoria é constitucional: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Como essas categorias atingem o topo da carreira mais cedo, não precisam continuar trabalhando até completar 37 anos de serviço, como a maioria, para se aposentar com o nível mais alto de remuneração.

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